Pelo menos 44 municípios de Goiás terão restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação, conforme decisões de juízos eleitorais de 19 zonas. As medidas, chamadas de Lei Seca, foram tomadas com base no artigo 139 do Código Eleitoral. As regras variam conforme cada município.
As determinações foram expedidas pelos juízos eleitorais responsáveis por cada zona, no exercício do Poder de Polícia da Justiça Eleitoral, previsto no artigo 139 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O objetivo é preservar a tranquilidade, a segurança e a normalidade dos trabalhos eleitorais.
Em alguns municípios, a restrição envolve apenas a venda de bebidas alcoólicas. Em outros, também alcança a distribuição e o consumo em locais públicos. Os horários de início e término da proibição foram definidos individualmente pelos juízos eleitorais.
Na 5ª Zona Eleitoral, a medida vale para Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba. Na 11ª Zona, para Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás. Já na 20ª Zona, estão incluídos Palmeiras, Campestre de Goiás e Cezarina.
Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás, da 26ª Zona, também estão na lista, assim como Pires do Rio, Orizona e Palmelo, da 27ª Zona. Valparaíso de Goiás, Cristalina, Niquelândia e Cidade Ocidental tiveram decisões individuais em suas respectivas zonas.
Na 50ª Zona Eleitoral, a restrição atinge Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás. A 63ª Zona inclui Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia. Edéia, Edealina e Indiara, da 68ª Zona, também foram contempladas.
Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício, da 74ª Zona, além de São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia, da 80ª Zona, completam a relação. Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru, da 85ª Zona, e Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia, da 128ª Zona, também terão a medida. Minaçu, da 130ª Zona, fecha a lista.

