O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedentes, por unanimidade, duas representações contra o pré-candidato a governador Ricardo Cappelli, afastando a acusação de propaganda eleitoral irregular em publicações impulsionadas nas redes sociais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (13).
As ações foram movidas pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP. O tribunal concluiu que os conteúdos questionados não configuraram propaganda eleitoral negativa ilícita, reconhecendo que as manifestações se inserem no âmbito da liberdade de expressão e do legítimo debate político.
As postagens impulsionadas continham críticas à gestão do Governo do Distrito Federal e à governadora Celina Leão. Pela decisão, relatada pela desembargadora Leonor Aguena, os conteúdos não tinham pedido de voto ou de não voto, ofensas à honra da governadora nem divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Lançado pelo PSB, Cappelli afirmou que a decisão reafirma a liberdade de expressão. “Uma vitória muito importante para nós e, sobretudo, para a democracia. Preserva o debate político plural no período pré-eleitoral e a nossa liberdade de opinião”, disse.

