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Justiça nega meação de bens de Erasmo Carlos à viúva

Carla Fernandes
Última atualização: 9 de outubro de 2026 19:57
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu parcialmente a união estável entre Erasmo Carlos e Fernanda Maria Passos, mas negou à viúva o direito à meação dos bens e aplicações financeiras deixados pelo cantor, morto em 2022, aos 81 anos. A sentença fixou a convivência entre junho de 2016 e 5 de janeiro de 2019, data do casamento civil.

Fernanda havia pedido que a união estável fosse considerada desde 2010. O juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis, porém, estabeleceu como início junho de 2016, quando ela passou a viver com Erasmo. Antes disso, a relação não foi reconhecida judicialmente.

A decisão levou em conta uma postagem feita pelo próprio cantor após o casamento civil. Em janeiro de 2019, Erasmo escreveu: “Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda”.

O ponto que travou a meação foi o regime obrigatório de separação de bens aplicado ao caso, já que Erasmo tinha mais de 70 anos quando a união estável reconhecida começou. Na prática, Fernanda não terá direito automático à metade dos imóveis, aplicações e demais patrimônios discutidos no inventário.

A disputa envolve os filhos do artista, Leonardo Esteves e Gil Esteves, e inclui rendimentos ligados à obra de Erasmo Carlos. O Tremendão morreu em novembro de 2022, deixando uma trajetória de mais de seis décadas na música brasileira.

A decisão não apaga o relacionamento de Fernanda com ele; ela apenas delimita juridicamente o período da união e os efeitos patrimoniais que podem decorrer dela.

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