O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que obriga operadoras a autenticar chamadas telefônicas e mensagens, com o objetivo de combater fraudes e uso abusivo. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União.
A MP divide a responsabilidade em três etapas. A prestadora de origem deverá autenticar as chamadas feitas em sua rede. As operadoras de trânsito terão de preservar essa autenticação ao longo do percurso. Já a prestadora responsável pela entrega da ligação ao destinatário deverá verificar a autenticação antes de completá-la.
Chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas na etapa de terminação, com exceções a serem definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ligações e mensagens que utilizem código de acesso em desacordo com as normas do órgão regulador também deverão ser interrompidas pelas operadoras.
Quando a chamada autenticada partir de uma pessoa jurídica, a prestadora responsável pela terminação deverá exibir ao destinatário o nome empresarial e o logotipo da empresa, se houver. Essas informações serão fornecidas por uma base de dados centralizada de recursos de numeração, cuja criação também é determinada pela MP. A base ficará sob supervisão da Anatel e reunirá o registro dos recursos de numeração e de seus titulares.
A MP também institui mecanismo de bloqueio para usuários com comportamento classificado como uso abusivo. Quem originar, no mesmo dia e no mesmo serviço, mais de 1.000 chamadas por acesso ou mais de 10.000 chamadas no total, considerando todos os acessos atribuídos ao usuário, e tiver ao menos 85% do total de chamadas classificadas como curtas, terá a capacidade de originação bloqueada por 15 dias. Os critérios são cumulativos.
São consideradas chamadas curtas as não completadas, as destinadas à caixa postal e as completadas com duração de até 6 segundos. Não configura uso abusivo a originação de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil no exercício de suas competências ou atividades.
A Anatel terá 60 dias, a partir da publicação da MP, para editar ou atualizar a regulamentação necessária. As obrigações de bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as normas da agência e a obrigação relativa ao limite de 1.000 chamadas por acesso serão exigíveis em 30 dias.


