O princípio do juiz natural voltou ao centro do debate no Supremo Tribunal Federal (STF) após decisões conflitantes dos ministros André Mendonça e Flávio Dino sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Especialistas criticam o que chamam de atalho processual e alertam para o risco de decisões monocráticas na fase de investigação.
Em setembro, Mendonça determinou o afastamento de Rodrigues por ter acolhido pedido do Partido Novo em investigação na qual o ministro figurava como suposta vítima e julgador. Dias depois, Dino cassou a destituição, invocando o poder geral de cautela para preservar investigações sob sua relatoria, como o inquérito sobre emendas no filme Dark Horse.
Para o procurador Andrey Borges de Mendonça, a atuação cautelar de ofício na fase de inquérito antecipa juízo de culpa e usurpa atribuições do Ministério Público. O Código de Processo Penal veda a decretação de medidas cautelares sem provocação das partes, atribuindo a iniciativa à autoridade policial ou ao MP.
O artigo 252 do CPP estabelece que o juiz não pode exercer jurisdição em processo em que ele próprio ou parente seja parte ou diretamente interessado. No caso, o ministro que se considerava alvo de monitoramento ilícito adotou medidas coercitivas contra investigados, tornando-se parte interessada.
Miguel Reale Jr. classificou o episódio como uma “linha vermelha de uma guerra fratricida”. O ministro Gilmar Mendes defendeu, em publicação recente, que a figura do juiz de garantias também valha para o STF, diante de decisões individuais de enorme alcance tomadas na fase de investigação.
Renato Brasileiro ressalta que o poder geral de cautela não pode derrogar regras regimentais nem o princípio da colegialidade. A impugnação à decisão monocrática deveria ser submetida ao colegiado nos autos de origem, diz.
O texto também menciona precedentes históricos, como os tribunais de Nuremberg e Tóquio, para ilustrar os riscos de relativizar o juiz natural. A Anistia Internacional alertou recentemente para retrocesso civilizatório em propostas legislativas de Israel que preveem tribunais militares ad hoc em Gaza.


