O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata de uma propaganda da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa o senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL ao Planalto, às milícias. Em decisão publicada na noite desta quinta-feira, 15, Mendonça apontou uso irregular de personagens criados por inteligência artificial (IA) para simular depoimentos reais na peça petista.
A decisão atende a um pedido da campanha de Flávio e se refere a uma propaganda do horário eleitoral gratuito exibida em 13 de outubro, nos blocos da tarde e da noite na TV. Em caso de descumprimento, a campanha de Lula estará sujeita a multa de R$ 10 mil por exibição.
Na peça, a campanha de Lula liga supostos relatos de extorsão e violência praticados por milicianos a trechos de um pronunciamento de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em 2007. O senador foi deputado estadual entre 2003 e 2019. Em determinado momento, a propaganda do PT afirma que “Flávio não tem nenhuma moral para combater o crime organizado no país porque ele faz parte do crime”.
Segundo Mendonça, a peça ultrapassou os limites da crítica política ao acusar, sem provas, o candidato do PL de participar do crime organizado. “A propaganda desenvolve narrativa estruturada mediante a sucessão de depoimentos sobre práticas criminosas atribuídas a milícias, fragmentos de declarações do candidato, notícias jornalísticas e manifestações opinativas, conduzindo o espectador à conclusão de que Flávio Bolsonaro mantém vinculação com essas organizações criminosas”, anotou.
“Não se trata, nesse ponto, de simples prognóstico eleitoral, de avaliação política desfavorável ou de questionamento acerca de acontecimentos pretéritos. A manifestação transmite ao eleitorado imputação factual grave, consistente na vinculação do representante à própria atividade criminosa”, completa o ministro.
Mendonça observou que o TSE já suspendeu uma propaganda de Flávio que associava Lula ao crime organizado. Para o ministro, o mesmo critério deve valer para todos os candidatos. “A circunstância de a orientação prevalecente ser mais restritiva do que aquela que pessoalmente defendia não autoriza sua aplicação seletiva, conforme a identidade do candidato atingido pela propaganda”, concluiu.

