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Ministério da Saúde proíbe saque em espécie de emendas ao SUS

Carla Fernandes
Última atualização: 1 de outubro de 2026 11:54
Carla Fernandes
Tempo: 3 min.

O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (30) uma portaria que reforça o controle das emendas parlamentares de bancada destinadas ao SUS em 2027. Entre as principais mudanças, está a proibição de sacar os recursos em espécie e de fragmentar os objetos das emendas. A norma também cria um ciclo de execução em oito etapas, com monitoramento pelo sistema InvestSUS Gestão.

A portaria estabelece que os recursos das emendas de bancada não poderão ser sacados em espécie nem ter seus objetos fragmentados. A medida vale durante toda a execução da emenda e inclui restrições relacionadas a conflitos de interesse, contratação e intermediação de beneficiários finais.

O ciclo dos recursos é dividido em oito etapas: indicação, definição do objeto, beneficiário, plano de trabalho, análise, execução, monitoramento e prestação de contas. Cada etapa terá regras específicas, e o descumprimento pode impedir a execução das emendas. A norma segue a Lei Complementar nº 210/2024, que define impedimentos de ordem técnica, como a incompatibilidade do objeto com a ação orçamentária.

Para obras plurianuais, a portaria exige registro obrigatório no portal Obrasgov.br e obriga a bancada a garantir aportes de recursos nos exercícios seguintes até a conclusão efetiva. O prazo de execução das verbas de custeio é de até 24 meses, prorrogável por mais 12. A norma também regula o uso de saldos remanescentes e rendimentos de aplicações, condicionando a utilização à finalidade pública.

O monitoramento será feito pelo InvestSUS Gestão, que deverá manter atualizada a situação de cada instrumento, com status de não iniciado, em execução ou finalizado, além do percentual aproximado de execução física. A prestação de contas ficará a cargo do gestor local, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), submetido ao Conselho de Saúde.

As transferências para entidades privadas sem fins lucrativos que complementem a oferta de ações e serviços de saúde exigirão vínculo contratual ou outro instrumento firmado com o ente federativo responsável. A portaria também prevê a possibilidade de complementação dos valores de remuneração de procedimentos acima da Tabela SUS.

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