O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão da pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do Batom”, para o regime semiaberto. A decisão, assinada na última sexta-feira (2), não significa, porém, que ela deixará imediatamente a prisão domiciliar.
Condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, Débora continuará cumprindo a pena em casa, com tornozeleira eletrônica, por ser considerada uma condição mais benéfica neste momento, segundo a determinação do ministro.
A condenação dela, definida pela Primeira Turma do STF, envolve os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O apelido pelo qual ficou conhecida surgiu após imagens registrarem Débora escrevendo com batom vermelho “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A frase é associada a uma declaração do ministro Luís Roberto Barroso a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro após as eleições de 2022. Em entrevista, Débora afirmou que foi induzida por um homem a fazer a inscrição.
Natural de Irecê, na Bahia, Débora se mudou ainda jovem para o interior paulista. Moradora de Paulínia, na região de Campinas, vivia com o marido, Nilton Cesar dos Santos, e os dois filhos, que tinham aproximadamente 11 e 8 anos quando ela foi presa. Ela foi presa preventivamente no dia 17 de março de 2023 e permaneceu detida por cerca de dois anos. Em março de 2025, Moraes substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, após pedido da defesa e manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na ocasião, foram determinadas medidas cautelares como monitoramento eletrônico, proibição de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados, além da necessidade de autorização do STF para conceder entrevistas. Durante o processo, Débora enviou uma carta a Moraes afirmando estar arrependida.
A progressão de regime foi concedida após a defesa comprovar o cumprimento do período mínimo exigido e a obtenção de dias de remição durante o encarceramento. A PGR foi favorável ao pedido e informou que Débora já havia ultrapassado a fração mínima de 25% da pena necessária para a progressão.

