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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

Carla Fernandes
Última atualização: 14 de outubro de 2026 15:22
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.
MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

A Medida Provisória (MP) 1396/26, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (13), determina o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens abusivas nas redes de telecomunicações. A norma, que já está em vigor, também cria uma base de dados centralizada de números sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para autenticar e identificar as ligações.

A autenticação das chamadas será feita em três etapas. A prestadora de origem deverá autenticar as ligações feitas em sua rede; as prestadoras de trânsito, ou provedoras de trânsito IP, deverão preservar a autenticação; e a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega de chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel. Também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da agência. A MP determina ainda que o nome da empresa e seu logotipo, quando houver, sejam exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas. Considera-se uso abusivo quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço, o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números vinculados a ele, e pelo menos 85% das chamadas são de curta duração — não completadas, destinadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

Como toda medida provisória, a norma já está em vigor desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

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