O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, autorizou nesta terça-feira (13) a retomada do funcionamento do canal do WhatsApp “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para mobilizar apoiadores da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A reativação deve ocorrer em até 48 horas, segundo a decisão.
O canal se tornou alvo de disputa judicial depois que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário de Lula no 2º turno, pediu sua derrubada alegando disseminação de fake news. No domingo (11), Nunes Marques havia determinado que a Meta, representante do WhatsApp no Brasil, suspendesse o canal até a homologação do resultado das eleições.
A suspensão foi revertida no mesmo dia pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em decisão tomada menos de quatro minutos após receber petição da campanha de Lula. Nesta terça, nova decisão de Nunes Marques voltou a suspender o canal e estabeleceu condições para a reativação, entre elas a comunicação do endereço do canal à Justiça Eleitoral no processo de registro da candidatura.
A campanha de Lula afirmou ter registrado o canal como meio oficial de comunicação. Após verificar que o endereço havia sido informado no processo de registro, Nunes Marques considerou que a irregularidade foi suprida. A decisão, porém, mantém condições: o canal deve identificar aos usuários o responsável pela propaganda eleitoral, conforme a legislação.
O ministro ressaltou que informar o endereço à Justiça Eleitoral não substitui a obrigação de deixar clara a autoria do conteúdo no momento em que a mensagem é recebida. Às 13h50 desta terça, o canal tinha 4,2 milhões de seguidores e seguia no ar.
O caso também envolve alegações da defesa de Flávio Bolsonaro sobre o uso do canal para coordenar mobilizações em outras plataformas. Em petição protocolada na segunda-feira (12), o candidato citou a exclusão de 499 mensagens e pediu que a Meta e o Google fornecessem registros de exclusões e edições, métricas de alcance e informações sobre as contas administradoras.
Nunes Marques determinou que a Meta se manifeste sobre os argumentos no prazo de 24 horas. Os demais pedidos serão analisados depois da resposta da empresa. O ministro manteve as medidas de preservação de registros e de supervisão regulatória direta, além do acompanhamento técnico da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. Cópia da decisão foi enviada ao corregedor-geral e à Procuradoria Geral Eleitoral.

