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Nunes Marques suspende decisão e mantém Dallagnol na disputa ao Senado

Carla Fernandes
Última atualização: 4 de outubro de 2026 10:43
Carla Fernandes
Tempo: 3 min.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu na manhã deste domingo (4) a decisão que barrou a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado. Com isso, o candidato volta a estar apto a concorrer e os votos recebidos serão processados normalmente até julgamento colegiado da Corte, sem data marcada.

Nunes Marques suspendeu uma decisão do colega de TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, que na noite de sábado (3) havia indeferido monocraticamente o registro de Dallagnol e determinado a anulação dos votos dados ao candidato. O entendimento de Floriano era de que Dallagnol está inelegível por decisão do TSE em 2023, quando a Corte cassou seu mandato de deputado federal por burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador no Ministério Público Federal (MPF) com 15 procedimentos administrativos abertos.

O presidente da Corte não avaliou neste momento a condição de elegibilidade de Dallagnol, o que será feito quando o plenário analisar o registro de candidatura. Para Nunes Marques, a decisão de Floriano trouxe gravidade ao caso. “A decisão foi assinada na noite anterior ao pleito, com as urnas já preparadas e o nome do candidato nelas mantido na situação jurídica anterior. Não há mais tempo para informar o eleitorado paranaense de que os votos dados a um candidato que consta da urna serão desconsiderados”, afirmou.

Nunes Marques também disse que o poder de decidir sozinho é “excepcional” e depende de “delegação normativa expressa” em determinadas hipóteses. “Fora delas, a competência é do Plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”.

“Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”, disse. O presidente também apontou problemas caso o plenário reverta a decisão de Floriano. “Se o Plenário reformar a decisão, a totalização terá de ser refeita sobre resultado já divulgado, com possível desconstituição da proclamação e dos diplomas. Isso atingiria todas as candidaturas ao Senado no Estado e a confiança do eleitorado no resultado”.

A candidatura de Dallagnol foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A coligação que reúne o PT e outros partidos recorreu ao TSE. Inicialmente, Floriano decidiu suspender a campanha de Dallagnol, decisão confirmada pelo plenário. O recurso contra o deferimento ainda não foi analisado.

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