O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que barrou a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e determinou que seus votos fossem considerados nulos. Com a nova decisão, o registro volta a ser classificado como “deferido com recurso”.
Na prática, Deltan continua na disputa enquanto o caso não é julgado pelo plenário do TSE. Os votos recebidos por ele serão contabilizados normalmente na apuração, mas só serão considerados válidos de forma definitiva depois da decisão dos ministros.
A decisão de Nunes Marques foi tomada na manhã deste domingo, poucas horas antes do início da votação, e suspende os efeitos de uma ordem do ministro Floriano de Azevedo Marques, dada na noite de sábado (3). Floriano havia decidido sozinho pelo indeferimento da candidatura e mandado o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tratar como nulos os votos dados à chapa.
Ao suspender a decisão, Nunes Marques afirmou que uma medida tomada por apenas um ministro não poderia produzir, antes do julgamento do plenário, todos os efeitos de uma decisão definitiva sobre a candidatura. “Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”, escreveu.
O presidente do TSE também citou a proximidade da eleição. “A decisão foi assinada às 19h32 da véspera do pleito, e seus comandos devem ser cumpridos antes da abertura das seções eleitorais, às 8 horas de amanhã. Não há como reunir o Plenário nesse intervalo”, afirmou. Segundo ele, o processo estava no gabinete do ministro desde quinta-feira (1º) e houve, na sexta-feira (2), uma sessão virtual do tribunal destinada a casos urgentes, mas o caso não foi levado a julgamento.
“Havia, portanto, oportunidade para o exame colegiado, e não se mostra razoável que a questão tenha sido decidida monocraticamente a poucas horas da abertura das urnas”, completou. Com a decisão deste domingo, os votos de Deltan ficam preservados até que o plenário julgue o caso. Se os ministros confirmarem a candidatura, eles continuarão válidos. Se decidirem pelo indeferimento, os votos poderão ser anulados.


