O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (13) que o canal “Exército do Lula” no WhatsApp, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), só poderá continuar no ar se a campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registrá-lo na Justiça Eleitoral como peça oficial de propaganda.
Na decisão, Nunes Marques anotou que, uma vez registrado oficialmente como propaganda eleitoral de Lula, eventual responsabilização por uso irregular do canal recairá sobre a coligação do presidente.
O ministro determinou ainda que o setor de combate à desinformação do TSE monitore os conteúdos publicados pelo canal e faça a devida comunicação sobre conteúdos supostamente irregulares, como as acusações falsas de que o candidato do PL, Flávio Bolsonaro, retiraria o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida e de que teria ligação com milícias no Rio de Janeiro.
“A ausência da comunicação exigida constitui fundamento suficiente para impedir a continuidade da utilização eleitoral do canal enquanto não regularizada sua situação perante esta Justiça especializada, observados os prazos normativos aplicáveis”, escreveu Nunes Marques.
Depois da comunicação à Justiça Eleitoral, o TSE notificará a Meta, controladora do WhatsApp, para que restabeleça o envio de atualizações e permita novamente o ingresso de seguidores no canal. Em até 24 horas depois da notificação, a Meta deve informar ao TSE as providências adotadas, os mecanismos para identificar reproduções do conteúdo, os procedimentos de revisão para evitar remoções indevidas e eventuais limitações técnicas.
Por volta das 11h30 desta terça-feira, o canal aparecia para alguns usuários com a mensagem “Canal fechado neste país”. Para outros, ainda estava aberto e exibia mensagens de que poderia sair do ar em breve.
Na tarde desta terça-feira, Nunes Marques terá uma reunião com representantes das equipes jurídicas das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro, a partir das 15h30 (horário de Brasília). O objetivo é sacramentar um acordo entre as duas campanhas e encerrar a batalha de liminares sobre o caso dentro do próprio TSE. Em decisão anterior, o presidente da Corte chegou a derrubar o “Exército do Lula”, mas o corregedor Villas Bôas Cueva derrubou esse entendimento.


