A Polícia Federal prendeu um cidadão chinês em 1º de outubro para extradição, em ação que soma-se a prisões semelhantes no Brasil. A primeira entrega à China, em 2019, mudou o procedimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e envolveu Huang He, líder de organização criminosa em Fujian, condenado na China e foragido por quase uma década.
O caso Huang He começou com a atuação de uma organização criminosa em Fujian, entre fevereiro de 2009 e agosto de 2010. A polícia de Nan’an desarticulou o grupo e prendeu mais de dez integrantes, e a Justiça chinesa condenou a maioria a penas entre quatro anos e dez meses e 14 anos.
Huang He fugiu e passou quase uma década foragido. No Brasil, obteve a cidadania em maio de 2014. No fim de 2017, o STF expediu um mandado de prisão, e a Interpol o incluiu na Difusão Vermelha. A China pediu a extradição com base no tratado bilateral.
A PF prendeu Huang He em São Paulo em 20 de agosto de 2018. Autoridades chinesas o buscaram em 17 de agosto de 2019. A primeira extradição brasileira para a China teve ampla repercussão na imprensa chinesa. A naturalização, porém, não impediu a entrega.
O inciso LI do artigo 5º da Constituição permite extraditar brasileiros naturalizados por crimes comuns anteriores à naturalização. A Lei de Migração proíbe a entrega a países que apliquem pena de morte ou prisão perpétua e limita a pena a 30 anos. O país solicitante deve assumir o compromisso diplomático de respeitar essas garantias.
O STF autorizou a entrega pelos crimes de extorsão, organização criminosa e cárcere privado. Excluiu jogos de azar e perturbação da ordem, que a legislação brasileira trata como contravenções, com penas máximas inferiores a dois anos. A China não divulgou a pena aplicada. Sua legislação prevê de 14 a 30 anos para os crimes autorizados pelo STF, e a lei brasileira exige descontar o período de prisão no Brasil. Huang He segue detido na China.
Huang He assinou uma declaração de concordância com o retorno voluntário à China. Seus advogados acompanharam o ato, com o consentimento de sua mulher e de sua filha. Até então, o STF decidia extradições apenas de forma colegiada.
O ministro Luiz Fux propôs a homologação por decisão individual quando o extraditando e a defesa técnica concordassem com a entrega. A 1ª Turma seguiu o entendimento da 2ª Turma e aprovou uma questão de ordem que padronizou a extradição voluntária no tribunal.

