A Ponte Preta foi condenada pela Justiça de Campinas a pagar R$ 53.280,14 a uma padaria próxima ao Estádio Moisés Lucarelli. A decisão, do juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível, foi proferida no fim de setembro. O estabelecimento cobra faturas de fornecimento de pães em atraso desde maio de 2025.
Na ação, a defesa da padaria afirmou que o serviço foi prestado de forma pontual e eficiente, mas que o clube deixou de pagar as faturas devidas. O pedido foi de R$ 53.280,14, valor que ainda depende do cálculo de correção monetária e de juros.
O clube contestou a cobrança alegando não haver prova do recebimento das mercadorias, pois as notas fiscais não estavam acompanhadas dos canhotos de entrega assinados. O magistrado rejeitou o argumento. Segundo ele, a Ponte Preta não negou especificamente a existência da relação comercial nem o fornecimento dos pães.
“Neste cenário, a falta da rubrica nos canhotos é suplantada pelo comportamento da própria associação requerida. A autora trouxe aos autos matérias veiculadas na imprensa onde o Diretor Jurídico da ré, instado a se manifestar especificamente sobre a presente demanda, reconheceu as dificuldades em honrar o compromisso com a fornecedora e afirmou o desejo de buscar um acordo”, escreveu o juiz.
Para Terra, a postura do clube foi contraditória, porque reconheceu extrajudicialmente a pendência, mas questionou judicialmente a obrigação de pagar. “Não se mostra lícito nem condizente com a boa-fé objetiva que a ré, extrajudicialmente, assuma sua crise e admita a existência da pendência perante o credor e a mídia, mas, em juízo, tente afastar a obrigação de pagar valendo-se apenas de um preciosismo formal sobre comprovantes de papel”, registrou na sentença.
O juiz condenou a Ponte Preta ao pagamento dos R$ 53.280,14, com correção monetária e juros de mora. Também determinou que o clube arque com custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado. A cobrança dessas verbas, porém, fica suspensa porque o magistrado concedeu justiça gratuita ao clube, considerando o comprometimento das receitas da associação.
Em razão do RCE (Regime Centralizado de Execuções), o pagamento deverá ser submetido ao juízo centralizador para que observe o plano de credores. A sentença esclarece que o processo de cobrança poderia tramitar na Vara Cível, embora o clube esteja submetido ao regime. Depois do trânsito em julgado, a execução da condenação ou a habilitação do crédito deverá ocorrer perante o juízo centralizador.
O Poder360 procurou a Associação Atlética Ponte Preta por e-mail para perguntar se o clube pretende recorrer e se há previsão para quitar o débito. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O diretor jurídico do clube, José Henrique Specie, já descreveu a situação financeira como de “quase insolvência”. Auditoria realizada durante negociações para criação de uma SAF, projeto rejeitado pelos associados, indicou dívida total de cerca de R$ 320 milhões, além de déficit mensal de R$ 2,8 milhões.


