Termina nesta quarta-feira (14) o prazo para bancos e instituições financeiras devolverem cerca de R$ 1,325 bilhão que ficou nas contas de apostadores após o encerramento das plataformas de apostas on-line, determinado pela Medida Provisória (MP) 1.394/2026. A restituição, iniciada na última sexta-feira (9), deve beneficiar aproximadamente 26,5 milhões de pessoas.
O prazo para saque voluntário nas plataformas terminou às 23h59 do dia 5. No dia seguinte, os sites e aplicativos afetados começaram a sair do ar. As empresas de apostas tiveram até a última quinta-feira (8) para enviar aos bancos os dados dos saldos vinculados aos CPFs e às contas usadas nos depósitos.
Os apostadores devem acompanhar as movimentações na conta bancária utilizada para depositar dinheiro nas plataformas. O cronograma prevê que a devolução ocorra entre os dias 9 e 14 de outubro. A partir desta quarta-feira, a Caixa Econômica Federal assume os casos em que houver impedimentos operacionais.
Se a devolução não for concluída por dificuldades operacionais, os valores remanescentes serão encaminhados à Caixa. O banco ficará responsável por intermediar os pagamentos pendentes. Segundo o Ministério da Fazenda, orientações para os apostadores nessa etapa serão divulgadas pelos canais oficiais.
Parte significativa dos recursos está em contas com valores muito baixos. Segundo o governo, 86,2 milhões de contas tinham saldos entre R$ 0,01 e R$ 0,99, somando R$ 15,5 milhões. O número de contas é maior que o de apostadores porque uma mesma pessoa pode ter cadastro em diferentes plataformas.
O governo também acompanha saldos elevados. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, cerca de 40 CPFs estão sob análise por causa dos montantes mantidos nas contas, para apurar possíveis irregularidades, incluindo suspeitas de lavagem de dinheiro. A MP foi publicada em 25 de setembro e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Para evitar fraudes, os apostadores devem consultar os canais oficiais do governo e dos bancos, desconfiar de mensagens que cobrem taxas para liberar o dinheiro, não fornecer senhas ou códigos bancários a terceiros e confirmar diretamente com a instituição financeira qualquer informação sobre o pagamento. A restituição deve seguir o cronograma oficial, sem necessidade de pagar valores antecipados.


