A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) fecharam acordo com plataformas digitais sobre a solução tecnológica para transmissão de dados à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). O acordo prevê o uso do Relatório de Operações de Consumo (ReOps), que permite envio de informações em lote, simplificando obrigações fiscais de empresas com grande volume de transações.
A alternativa atende a uma demanda das plataformas, que apontavam dificuldades operacionais e custos elevados para emitir documentos fiscais individualizados para cada operação. O acordo representa avanço nas negociações entre governo federal, estados, municípios e empresas para adaptar o setor às exigências da reforma tributária, cuja implementação começa em janeiro de 2027.
Com o ReOps, o contribuinte poderá enviar, em lote e por meio de uma interface de programação de aplicações (API), listas de operações individualizadas. Após o recebimento, a administração tributária ficará responsável por validá-las, individualizar as operações, assinar e gerar os documentos fiscais correspondentes. A ferramenta já é utilizada na Declaração de Importação por Remessa (DIR).
De acordo com João Pedro Nobre, assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, a medida concilia a necessidade de o fisco receber informações essenciais para a fiscalização com a preocupação das plataformas em adaptar seus sistemas dentro do prazo. “Essa simplificação do reporte de operações é um dos grandes avanços operacionais da reforma”, afirmou. Nobre também destacou a colaboração entre o setor privado, a Receita Federal e o Comitê Gestor na construção do modelo.
Um grupo de trabalho formado por técnicos da Receita Federal e do CGIBS ficará responsável por definir como o ReOps funcionará para cada segmento. A equipe deverá estabelecer quais informações precisarão ser transmitidas e como serão tratados cancelamentos, erros e correções. As regras serão formalizadas em norma técnica, cuja publicação é aguardada ainda este mês.
O Comitê Gestor do IBS informou, em nota, que ainda não há data definida para o início dos testes com as empresas. A etapa começará após a publicação das regras técnicas. Em nota, a Receita Federal ressaltou que o ReOps não substituirá a NFS-e nem alterará o modelo atual de documentação fiscal, sendo uma alternativa opcional para a transmissão das informações.
Também serão enviadas por meio do relatório as informações sobre as operações de intermediação realizadas pelas plataformas, previstas no parágrafo 5º do artigo 22 da Lei Complementar 214/2025. Segundo a Receita Federal, a iniciativa foi concebida para atender às características da economia digital, marcada por numerosas operações de baixo valor unitário. “Replicar nesse cenário o modelo de emissão documento a documento eleva custos, aumenta latência e multiplica pontos de falha”, afirmou o órgão.


