A entrada em vigor da reforma tributária, prevista para 2027, deve elevar em cerca de 18% a carga tributária sobre o setor de saneamento básico, segundo projeções citadas em análise publicada neste domingo (4). O impacto pode desequilibrar contratos e comprometer as metas de universalização de água e esgoto.
A substituição de PIS/Cofins, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não será neutra para o setor, afirma o texto. A alíquota efetiva dos novos tributos deve ficar em torno de 27%, com o Comitê Gestor do IBS calculando patamar de 27,91%, conforme a Resolução CGIBS 14, de 29 de julho de 2026.
Hoje, as companhias de saneamento pagam apenas PIS/Cofins, à alíquota de 9,25%. Com a transição, o incremento seria de aproximadamente 18%. A indefinição sobre a alíquota efetiva é parte do problema: as empresas também passarão a gerar créditos sobre insumos e despesas, e a cobrança “por dentro” do PIS/Cofins será substituída pela incidência “por fora” da CBS.
O impacto líquido sobre as tarifas é uma incógnita que as agências reguladoras reconhecem não estar em condições de dimensionar com precisão. Sem essa dimensão, torna-se impraticável realizar os procedimentos de revisão contratual necessários para adequar os contratos ao novo regime, segundo a análise.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ainda não concluiu a Consulta Pública 03/2026, que trata da norma de referência para a revisão tarifária dos contratos. A homologação está prevista apenas para o início de dezembro. O desenho proposto inclui a possibilidade de reequilíbrios cautelares e provisórios, mas a efetivação depende da capacidade operacional das entidades reguladoras infranacionais, marcadas por assimetrias de estrutura e pessoal.
Uma das soluções preferenciais seria abater valores devidos aos concedentes a título de outorga, transferindo parte do custo da transição àqueles que se beneficiarão do aumento na arrecadação. Porém, nem todos os contratos possuem valores pendentes, e não há incentivo político para que os concedentes adotem o mecanismo, que reduziria suas receitas.
Alternativas como postergar investimentos ou flexibilizar parâmetros de desempenho contrariam o interesse público e podem impossibilitar o cumprimento das obrigações de universalização. A ampliação do prazo contratual pode afetar o fluxo de caixa das prestadoras, gerando risco de descumprimento com financiadores e vencimento antecipado das dívidas.
Por fim, a majoração tarifária dificilmente será absorvida pela capacidade de pagamento dos usuários, especialmente das populações mais vulneráveis. O risco, segundo o texto, é que a conta da transição seja paga por aqueles que ainda aguardam por água tratada e esgoto coletado.


