O relatório da medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) requisito para o registro profissional de médico amplia a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) nas decisões sobre a prova e cria uma inscrição especial para quem concluir o curso sem atingir a proficiência exigida. O texto precisa ser votado até esta sexta-feira (16) para não perder a validade.
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o parecer apresentado na comissão mista que analisa a MP propõe mudanças no modelo enviado pelo governo federal, que atribuía ao Ministério da Educação (MEC) a aplicação do exame e previa uma comissão consultiva. A proposta transforma essa instância em deliberativa e amplia o poder do conselho na definição das regras da avaliação.
Pelo texto, o CFM indicaria quatro dos seis integrantes da subcomissão técnica responsável pela elaboração da avaliação final. O relator também propõe uma comissão deliberativa com oito integrantes, quatro indicados pelo CFM e quatro pelos ministérios da Educação e da Saúde, com presidência alternada entre governo e conselho e voto de desempate.
O parecer substitui as duas provas previstas originalmente por três avaliações, ao fim do segundo, do quarto e do sexto anos da graduação. A obtenção do registro profissional dependerá de média ponderada entre as etapas, com maior peso para a última prova. Quem não atingir a proficiência poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores.
Outra novidade é a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a quem concluir a graduação sem aprovação no exame. A inscrição teria validade restrita e finalidade técnico-científica, distinta do registro profissional. Esses profissionais não poderiam atender pacientes, praticar atos privativos de médicos nem ocupar vagas destinadas a eles, inclusive em funções administrativas em instituições de saúde.
O relatório também altera o critério para abertura de processos de supervisão contra cursos com resultados insatisfatórios: a MP original previa abertura com uma avaliação ruim; o parecer exige duas. A definição ocorre após a primeira edição do Enamed, em que 107 dos 305 cursos analisados receberam notas insuficientes.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do CRM alcança estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. A comissão mista não conseguiu realizar reunião prevista para quarta-feira (14) por falta de quórum. O GLOBO procurou o MEC e o CFM, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

