Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Relatório da MP do Enamed amplia poder do CFM e cria inscrição para reprovados
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

Relatório da MP do Enamed amplia poder do CFM e cria inscrição para reprovados

Carla Fernandes
Última atualização: 15 de outubro de 2026 12:10
Carla Fernandes
Tempo: 3 min.

O relatório da medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) requisito para o registro profissional de médico amplia a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) nas decisões sobre a prova e cria uma inscrição especial para quem concluir o curso sem atingir a proficiência exigida. O texto precisa ser votado até esta sexta-feira (16) para não perder a validade.

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o parecer apresentado na comissão mista que analisa a MP propõe mudanças no modelo enviado pelo governo federal, que atribuía ao Ministério da Educação (MEC) a aplicação do exame e previa uma comissão consultiva. A proposta transforma essa instância em deliberativa e amplia o poder do conselho na definição das regras da avaliação.

Pelo texto, o CFM indicaria quatro dos seis integrantes da subcomissão técnica responsável pela elaboração da avaliação final. O relator também propõe uma comissão deliberativa com oito integrantes, quatro indicados pelo CFM e quatro pelos ministérios da Educação e da Saúde, com presidência alternada entre governo e conselho e voto de desempate.

O parecer substitui as duas provas previstas originalmente por três avaliações, ao fim do segundo, do quarto e do sexto anos da graduação. A obtenção do registro profissional dependerá de média ponderada entre as etapas, com maior peso para a última prova. Quem não atingir a proficiência poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores.

Outra novidade é a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a quem concluir a graduação sem aprovação no exame. A inscrição teria validade restrita e finalidade técnico-científica, distinta do registro profissional. Esses profissionais não poderiam atender pacientes, praticar atos privativos de médicos nem ocupar vagas destinadas a eles, inclusive em funções administrativas em instituições de saúde.

O relatório também altera o critério para abertura de processos de supervisão contra cursos com resultados insatisfatórios: a MP original previa abertura com uma avaliação ruim; o parecer exige duas. A definição ocorre após a primeira edição do Enamed, em que 107 dos 305 cursos analisados receberam notas insuficientes.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do CRM alcança estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. A comissão mista não conseguiu realizar reunião prevista para quarta-feira (14) por falta de quórum. O GLOBO procurou o MEC e o CFM, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

Notícia Anterior PF prende deputado eleito e ex-secretário da Polícia Civil do Rio
Próximo notícia IBGE estima safra de grãos recorde de 354,5 milhões de toneladas
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta