Com a definição dos dois candidatos mais votados no primeiro turno, a eleição entra em nova fase, com regras e prazos próprios. O segundo turno ocorre quando nenhum concorrente alcança maioria absoluta dos votos válidos, e apenas os dois mais votados seguem na disputa, conforme a Constituição e a Lei das Eleições.
O segundo turno deve ser entendido como uma nova votação, e não como extensão da primeira etapa, afirma o mestre em Direito Público e Eleitoral Danúbio Cardoso Remy. “Depois da definição dos dois candidatos mais votados no primeiro turno, a legislação eleitoral estabelece como deve funcionar essa nova fase, desde a campanha até a votação e a proclamação do resultado”, explica.
Eleitor que não compareceu ao primeiro turno pode votar no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Cada turno tem votação e efeitos próprios, segundo Remy.
Na segunda votação, vence quem obtiver a maioria dos votos válidos, sem considerar brancos e nulos no cálculo. Não é preciso ter 50% mais um de todos os eleitores, apenas a maioria entre os votos válidos destinados aos candidatos.
A Constituição determina o primeiro turno no primeiro domingo de outubro e o segundo no último domingo do mesmo mês, com intervalo de três semanas. O período é usado pelas campanhas para reorganizar estratégias, debates e alianças, mas as regras do TSE seguem valendo, incluindo proibições como compra de votos, abuso de poder econômico e propaganda irregular.
A Justiça Eleitoral mantém fiscalização e pode determinar retirada de conteúdos, aplicar multas e conceder direito de resposta. Irregularidades cometidas durante a campanha podem ser apuradas após a votação, e a diplomação e a posse não eliminam automaticamente questionamentos judiciais, explica Remy.
Em caso de empate, o Código Eleitoral prevê que seja considerado eleito o candidato mais idoso, sem necessidade de nova eleição. O especialista alerta ainda para cuidados com informações falsas e conteúdos manipulados nas redes sociais durante a disputa.

