O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o requerimento do governo para acelerar a votação da proposta de emenda constitucional (PEC) que acaba com a jornada de trabalho 6×1. Com o calendário especial, a PEC pode ser aprovada em segundo turno sem aguardar o prazo regimental, que prevê intervalo de cinco dias úteis e mais três sessões. O governo tem pressa, pois o fim da jornada é bandeira eleitoral do presidente Lula na disputa pelo quarto mandato.
Seguido o rito normal, a conclusão da votação só ocorreria após 25 de outubro, data do segundo turno das eleições. Desde o início das sessões de debate sobre o tema, na semana passada, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), cobrava do governo a apresentação de um requerimento para quebra de interstício.
O pedido foi apresentado à mesa diretora do Senado nesta quarta pela líder do governo na Casa, Teresa Leitão (PT-PE). O requerimento tem apoio de partidos e blocos que representam 56 senadores, acima do número exigido de 54 assinaturas individuais de parlamentares para aprovação.
Na justificativa, Teresa argumentou que a legislação trabalhista deve assegurar garantias que não dependam exclusivamente da negociação entre empregados e empregadores. A senadora citou direitos como férias remuneradas, décimo terceiro salário e descanso semanal para defender a redução da jornada.
— Há direitos que não podem depender exclusivamente da capacidade de negociação de cada trabalhador. Por essa razão, a legislação brasileira estabeleceu, ao longo de sua história, garantias como as férias remuneradas, o 13º salário, o descanso semanal e os limites da jornada de trabalho — afirmou.
A movimentação ocorre um dia depois de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno, anunciar que votará a favor da PEC, após semanas de críticas à iniciativa. O candidato vinha classificando a votação às vésperas da eleição como oportunista e defendendo uma alternativa baseada na flexibilização da jornada.
A PEC substitui a jornada de seis dias de trabalho e um de folga por semana por uma carga horária de cinco dias e dois de descanso, sem redução de salário. A jornada semanal de 44 horas cai para 42 horas em 60 dias após a promulgação da emenda e, um ano depois, para 40 horas.

