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Senado aprova exame obrigatório para exercício da medicina

Carla Fernandes
Última atualização: 15 de outubro de 2026 21:28
Carla Fernandes
Tempo: 4 min.
Senado aprova exame obrigatório para exercício da medicina

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) obrigatório para o exercício da medicina. O texto, que segue para sanção da presidência da República, prevê três avaliações ao longo da graduação, com registro profissional condicionado a um nível mínimo de proficiência.

Pelas regras aprovadas, os estudantes farão provas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina. A exigência vale para quem ingressar na faculdade a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP 1.370/2026. Quem já estava matriculado antes disso continua sujeito às normas anteriores, assim como médicos com diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, que perderia a validade nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista, passou pela Câmara no início da tarde e chegou ao Senado. O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas.

O resultado final do exame será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O desempenho mínimo exigido e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e publicados previamente. Quem não atingir a proficiência mínima poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes.

O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) e verificará conhecimentos previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que poderá ser consultado pelos conselhos regionais para análise do pedido de registro profissional, respeitando a LGPD.

Durante a discussão, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou o uso de medida provisória. “Esse exame não pode ser feito pelo MEC. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente”, argumentou. Já os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam o texto. “Você vai esperar o último ano para avaliar?”, questionou Zenaide, que é médica infectologista.

O senador Camilo Santana (PT-CE), presidente da comissão mista, afirmou que encontrou, quando ministro da Educação, muitos cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. O senador Marcelo Castro (MDB-PI), ex-ministro da Saúde, disse que o exame protege a população: “Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados, poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina”.

O texto também cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para formados que não alcançarem a proficiência mínima: eles poderão exercer apenas atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão. As faculdades receberão anualmente um conceito com base na proporção de estudantes aprovados na terceira etapa, e o MEC divulgará os resultados por instituição em portal público por pelo menos dez anos. O texto mantém as duas etapas do Revalida e estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

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