A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso, a chamada 6×1, tem votação em primeiro turno no plenário do Senado prevista para quarta-feira (14). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
A proposta prevê a redução da jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a inclusão da pauta cumpre o compromisso de analisar o tema “com responsabilidade, diálogo e respeito ao rito regimental”.
Pelo rito normal, a proposta precisa cumprir cinco sessões de discussão em plenário antes da votação em primeiro turno. Na primeira votação, o texto precisará do apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, o equivalente a três quintos da composição da Casa. Se aprovada, a PEC seguirá para um segundo turno, que também exigirá 49 votos favoráveis.
Caso o Senado mantenha integralmente o texto aprovado pela Câmara, a emenda poderá ser promulgada pelas Mesas das duas Casas legislativas. Se os senadores fizerem alterações, o texto terá de retornar à Câmara para nova análise dos deputados. A base governista articula um calendário especial para acelerar a tramitação e concluir a análise ainda neste mês.
Pelo texto, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.
A PEC também prevê jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que seja mantida a escala 5×2. Nesses casos, a duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado.
Se aprovada, a proposta poderá fazer o Brasil se juntar a países latino-americanos que reduziram suas jornadas de trabalho nos últimos anos, como Colômbia, Chile e México. A proposta preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para disciplinar situações específicas e categorias submetidas a regimes diferenciados.


