A Câmara dos Deputados aprovou em maio a PEC que acaba com a escala 6×1 e adota a 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário. O texto passou pela CCJ do Senado em setembro e agora será votado no plenário. A jornada, hoje limitada a 44 horas semanais, cairá para 42 horas e, depois, para 40 horas.
A mudança não será imediata. A nova escala passa a valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda, quando haverá redução para 42 horas semanais. Após 12 meses, a jornada cairá para 40 horas.
Empregadores terão período de transição de dois meses para ajustar as jornadas e as escalas e negociar acordos e convenções coletivas. Será preciso dar duas folgas semanais aos empregados, mesmo nos casos de cargos de confiança e dos superempregados liberados do controle de jornada. A PEC mantém os regimes diferenciados de trabalho, assegura o funcionamento de categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e autoriza outros tipos de escala e jornada, como a 12×36.
O trabalhador está subordinado à Constituição, à CLT e ao contrato de trabalho. Não cabe a ele determinar os dois descansos semanais de forma imediata e precisa esperar a orientação do empregador. O professor Ricardo Calcini, do Insper, afirma entender que, em regra geral, a maioria terá direito ao descanso semanal remunerado aos sábados e domingos, como já ocorre em locais que adotam a escala 5×2.
Para ele e para o professor Eduardo Gaelzer, do GTrab-USP, a hora extra a ser paga a quem trabalhar nos dias de descanso e não tiver folga compensatória ou banco de horas será em dobro. Quem já está na escala 5×2 mantém os dois dias de folga, mas poderá ter redução da jornada semanal se hoje cumprir 44 horas por semana. A regra prevista é de até oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso.
O fim da escala 6×1 não proíbe o trabalho aos fins de semana. Há categorias autorizadas, por lei, a funcionar em domingos e feriados por serem consideradas essenciais. A empresa poderá organizar jornadas que incluam sábados, domingos ou feriados, respeitando o limite de horas e os dois dias de descanso semanal. Quando houver trabalho aos domingos, o empregador deverá garantir folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva.
Cláusulas de acordos e convenções que estabelecem a jornada e a escala de 44 horas semanais deixarão de valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda, segundo o texto. A PEC não acaba com o banco de horas, que poderá continuar sendo utilizado conforme as regras previstas em lei e nos acordos e convenções coletivas.
A PEC cria na Constituição a figura do chamado superempregado, que é o trabalhador com diploma de nível superior e remuneração a partir de dois tetos e meio do RGPS, o que dá hoje R$ 21.188,88. Esse profissional não terá controle de jornada, mas tem direito à nova escala de trabalho, que prevê dois dias de descanso semanal remunerado.


