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Simples Nacional ganha prazo até 30 de outubro para decidir sobre IBS e CBS

Carla Fernandes
Última atualização: 6 de outubro de 2026 19:50
Carla Fernandes
Tempo: 3 min.

Micro e pequenas empresas ganharam até 30 de outubro para decidir se mantêm o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou adotam o modelo híbrido a partir de 2027. O advogado tributarista Daniel Guimarães afirmou, nesta terça-feira (6), que a prorrogação abre nova etapa de planejamento tributário para os negócios enquadrados no regime simplificado.

Segundo Guimarães, a principal mudança é que o empreendedor passou a ter uma alternativa que não existia anteriormente. A empresa poderá manter o IBS e a CBS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), seguindo a sistemática tradicional, ou recolher esses tributos fora do DAS, no modelo conhecido como Simples híbrido.

O especialista alerta para a diferença entre os prazos. Quem ainda quer entrar no Simples tem até 15 de outubro, enquanto o dia 30 vale apenas para a escolha sobre IBS e CBS. Há também uma janela de arrependimento até 20 de dezembro, que permite revisar a decisão já conhecendo a alíquota da CBS que o Senado deve fixar.

Na avaliação do tributarista, a permanência no Simples tradicional tende a continuar mais vantajosa para negócios que vendem diretamente ao consumidor final, como pequenos comércios, salões de beleza, academias e restaurantes. “Esse cliente não aproveita crédito, então não faz diferença para ele como o fornecedor recolhe o imposto”, diz.

O cenário muda para quem vende a outras empresas, sobretudo às de Lucro Real ou Presumido, como prestadores de serviço B2B, indústrias pequenas e distribuidores. Empresas que compram grande volume de insumos tributados também devem estudar os números com cuidado, porque no regime híbrido passam a aproveitar esses créditos.

Guimarães explica que, em 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS iniciará implementação em caráter de teste. No Simples tradicional, o impacto cotidiano tende a ser menor, embora haja exigências adicionais de documentação fiscal. Já no híbrido, a empresa opera sob lógica de apuração baseada em créditos e débitos, com controle mensal das notas de entrada.

O especialista aponta que o principal erro é comparar apenas a alíquota e ignorar o cliente. Um prestador de serviços pode pagar menos imposto no Simples tradicional e, mesmo assim, perder contratos, porque o cliente do regime regular vai perceber que comprar desse fornecedor gera menos crédito. O erro oposto também existe: migrar para o híbrido por modismo sem ter estrutura contábil para apurar créditos todo mês.

Para reduzir riscos, o tributarista recomenda que os empresários iniciem imediatamente um diagnóstico de suas operações, separando o faturamento por tipo de cliente e levantando as compras do último ano. “É um trabalho de poucos dias que evita meses de prejuízo”, finaliza.

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