No próximo domingo (4), entra em vigor no Estado de São Paulo a portaria 3/2026 do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), que proíbe lanchonetes, bares e restaurantes de oferecerem molhos como catchup, maionese e mostarda em bisnagas para os clientes. A medida exige que esses produtos sejam servidos em porções individuais.
O artigo 75 da portaria determina que “nos serviços de alimentação, os condimentos, molhos e temperos para sanduíches, salgados, pastéis e similares, devem ser oferecidos em porções individuais”. O documento foi publicado em 6 de junho e previa 90 dias de adaptação antes de entrar em vigor.
Em uma lista de perguntas e respostas disponibilizada pelo CVS, o órgão explica que a proibição não determina um tipo específico de embalagem. Sachês, por exemplo, são permitidos, assim como outras formas de acondicionamento individual, desde que observadas as condições higiênicas e sanitárias aplicáveis.
O CVS também esclareceu que o artigo não se destina a refeições oferecidas em restaurantes com serviço de buffet, self-service e à la carte.
Na lista de perguntas e respostas, o órgão afirmou que a medida tem como finalidade “prevenir a contaminação cruzada decorrente do contato do bico ou da extremidade dos recipientes dispensadores com alimentos já mordidos pelos consumidores durante a aplicação de condimentos, molhos e temperos”.
Com o uso de porções individuais, a intenção é impedir que bisnagas e outros recipientes coletivos sejam um veículo de transferência de microrganismos entre diferentes consumidores, além de evitar a permanência dos produtos em temperaturas inadequadas para a conservação.


