O split payment, mecanismo da reforma tributária que separa automaticamente o imposto no momento do pagamento, virou tema da disputa presidencial. Nesta quinta-feira (8), o candidato Flávio Bolsonaro (PL) defendeu acabar com o sistema. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reagiu e afirmou que ser contra o mecanismo é favorecer quem frauda.
O segundo turno entre Flávio e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será em 25 de outubro. O mecanismo está previsto na Emenda Constitucional que criou o IVA dual e foi regulamentado pela Lei Complementar da reforma.
Na prática, o split divide o pagamento no momento da venda: em uma operação de R$ 100, com R$ 25 de tributos, o vendedor recebe R$ 75 e o imposto vai direto para a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. A divisão é feita por bancos, credenciadoras de cartão e instituições de pagamento, que vinculam a transação à nota fiscal eletrônica.
O Ministério da Fazenda estima que o fechamento de brechas pode reduzir em até três pontos percentuais a alíquota de referência da CBS e do IBS. O mecanismo também dá segurança ao comprador, que já constitui o crédito tributário ao pagar, segundo a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin).
Flávio já havia defendido, em agosto, uma transição melhor para o split, alegando que o comerciante conta com o dinheiro do imposto para pagar fornecedores. Na quarta-feira (7), voltou a dizer que vai revisar a reforma, com foco na alíquota do IVA, que situa em 28%. A campanha dele, por meio da economista Daniella Marques, afirmou que o mecanismo asfixia o capital de giro do pequeno empresário.
Durigan rebateu: “Ser contra um avanço como esse é favorecer quem frauda. Quem defende mudança não pode ser contra a reforma tributária. Voltar atrás é manter um sistema complexo, que sempre atrapalhou o empresário brasileiro”.
O split ainda não está em vigor. A Receita Federal inicia em 15 de outubro testes de integração com instituições de pagamento, em ambiente controlado. A plataforma deve ficar disponível em 2027, de forma facultativa para operações entre empresas. A obrigatoriedade depende da prontidão dos meios de pagamento, com horizonte em 2028, sem data fixada em norma.
Na primeira fase, vendas a pessoas físicas não terão split, e o MEI fica fora do sistema. Empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas podem ter operações com split. A associação do mecanismo a uma suposta taxação do Pix é falsa: o split não cria tributo nem incide sobre transferências.


