O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7), por 7 votos a 4, que os créditos presumidos de ICMS não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, contrária aos interesses da União, tem impacto estimado de R$ 16,5 bilhões nos cofres públicos, segundo dados do Orçamento de 2026.
Os ministros negaram recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que já havia entendido que o benefício fiscal concedido pelos estados não constitui receita ou faturamento das empresas. Para a corte regional, trata-se de renúncia fiscal do ente estadual.
O julgamento começou em 2021, no plenário virtual, quando o placar era de seis votos a cinco contra a tributação. O ministro Gilmar Mendes, porém, pediu destaque e levou o caso ao plenário físico, onde a discussão foi retomada na semana passada com a oitiva dos advogados.
Na sessão desta tarde, o placar inicial já contava com quatro votos pela exclusão dos créditos da base de cálculo, herdados dos ministros aposentados Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso, além da ministra Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, defendendo a inclusão dos valores, e foi seguido por Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.
O ministro Dias Toffoli mudou o voto que havia depositado na sessão virtual. Antes alinhado a Moraes, ele passou a seguir o posicionamento de Marco Aurélio, selando a maioria. Edson Fachin e Cármen Lúcia reiteraram votos no mesmo sentido.
Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça não votaram por serem sucessores de ministros aposentados que já haviam proferido seus votos. A União argumentava que o crédito presumido é uma vantagem econômica incorporada ao patrimônio da empresa e, portanto, receita tributável.

