O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores que migraram para a União após 2013, vindos de cargos em estados, municípios ou no Distrito Federal e sem interrupção do vínculo com a administração pública, podem escolher o regime de aposentadoria de preferência. A decisão, unânime no plenário, foi tomada no último dia 30, em caso relatado pelo ministro Edson Fachin.
Em fevereiro de 2013 começou a vigorar o regime complementar da União, que alterou a sistemática de aposentadoria desses servidores. Eles passaram a ter aposentadorias limitadas ao teto do INSS, devendo integrar a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FunprespExe).
A discussão na Corte foi originada pelo caso de um homem que atuava como servidor público municipal desde 2008. Em maio de 2013, ele passou para uma vaga no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS). Ao tomar posse, foi incluído na nova sistemática de aposentadoria adotada pela União.
O servidor recorreu à Justiça Federal, argumentando que a data a ser considerada para definir seu regime deveria ser a de ingresso no serviço público, destacando que não houve quebra de vínculo. A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS, no entanto, manteve o enquadramento pelo novo regime complementar.
O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que o servidor que migra para a União e já vem da administração pública, tendo iniciado sua trajetória antes de 2013, tem o direito de optar entre o novo regime e o sistema previdenciário anterior à mudança. Fachin afirmou que a Constituição Federal não distingue o ente federativo em que ocorreu o ingresso original.
Segundo o STF, o ministro defendeu que “os servidores que ingressaram no serviço público após a criação do regime complementar, mas que anteriormente ocupavam cargos públicos efetivos em outro ente federativo sem rompimento de vínculo com a administração pública, têm o direito de optar, nos termos do artigo 40, parágrafo 16 da Constituição Federal, pelo novo regime de previdência complementar ou de permanecer no sistema previdenciário anterior”.
Com a decisão, a tese fixada por Fachin será aplicada a outros casos com o mesmo questionamento.


