A Câmara dos Deputados poderá ter mais cadeiras a partir de 2031, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou a revisão da representação dos Estados e do Distrito Federal com base no Censo 2022. Para as eleições de 2026, o número de deputados continua em 513, com a mesma distribuição de vagas de 2022.
O STF decidiu que o resultado da revisão poderá valer a partir das eleições de 2030. Assim, os deputados eleitos naquele ano poderão tomar posse, em fevereiro de 2031, sob uma nova composição da Câmara.
A discussão começou em 2023, quando o Supremo determinou que o Congresso atualizasse a distribuição das cadeiras com base nos dados do Censo 2022. A Corte deu prazo até 30 de junho de 2025 para a aprovação de uma lei sobre o assunto. Caso o Congresso não cumprisse o prazo, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral apresentar a nova distribuição.
A Constituição estabelece que a representação na Câmara deve ser proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal, com mínimo de oito e máximo de 70 deputados por unidade da Federação. A distribuição não passa por revisão desde 1993, quando a Lei Complementar 78 fixou em 513 o número total de deputados.
Em junho de 2025, deputados e senadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 177/2023, que criava 18 cadeiras e alterava a distribuição das bancadas estaduais. O texto previa que a nova composição valesse a partir das eleições de 2026. No Senado, o projeto recebeu 41 votos favoráveis e 33 contrários.
Lula vetou integralmente o projeto em julho de 2025. Segundo a justificativa do governo, a proposta criaria despesas obrigatórias sem apresentar estimativa de impacto orçamentário, fonte de custeio e medidas de compensação consideradas suficientes pelo Executivo. O veto voltou para análise do Congresso, mas os parlamentares ainda não decidiram sobre a matéria.
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), recorreu ao STF. O ministro Luiz Fux, relator do caso, atendeu ao pedido e suspendeu a revisão das cadeiras para o pleito de 2026, considerando a proximidade das eleições e o princípio da anualidade eleitoral. A Corte, porém, não cancelou a revisão.

