O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (1º) o julgamento de quatro ações que tratam de planos de saúde para idosos, créditos de ICMS e correção de depósitos judiciais. Entre elas está a ADC 90, que discute a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos antigos.
Os ministros analisam a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), sob relatoria do ministro Dias Toffoli. A entidade pede que a proibição de cobrança de valores diferenciados em planos de saúde de idosos se limite a contratos firmados após a entrada em vigor do Estatuto, de 2003.
Também está na pauta o RE 630852, da Unimed, que contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou abusivo o aumento do plano por idade. Os dois processos discutem a aplicação retroativa da Lei 10.741/2003.
A Corte julga ainda o RE 835818, que define se créditos presumidos de ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão é saber se o crédito tem natureza de receita ou se, por ser política fiscal de estímulo, não se enquadra no conceito constitucional.
Por fim, está em pauta o RE 1141156, sobre a inclusão de expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à adoção dos índices. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram, alegando que o Estado pode estabelecer critérios específicos de correção.
O relator Edson Fachin suspendeu todos os processos sobre o mesmo tema até a decisão do Supremo.

