O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir se a aposentadoria especial a agente comunitário de saúde e de combate às endemias pode ser concedida de forma automática ou se depende de lei complementar. A questão teve a repercussão geral reconhecida à unanimidade pelos ministros (Tema 1470). Ainda não há data para o julgamento.
Na ocasião, a Corte vai fixar uma tese que deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça em processos que discutam o mesmo assunto. Para o relator, ministro Edson Fachin, o tema tem potencial para afetar diretamente os direitos previdenciários “de uma das maiores forças de trabalho da área de saúde do Brasil”.
O Brasil tem atualmente 341 mil agentes, conforme informações do Centro Nacional de Informações do Trabalho em Saúde (Cenits). Desse total, 238 mil são agentes comunitários de saúde e 103 mil são agentes de combate às endemias. As categorias atendem a mais de 140 milhões de pessoas.
“Entendo presente, no caso, questão relevante que ultrapassa os interesses subjetivos do processo”, disse Fachin. “A importância da controvérsia, do ponto de vista jurídico, se verifica em sua própria natureza, considerados os questionamentos a respeito da eficácia de alteração constitucional que afeta a disciplina jurídica previdenciária de duas categorias profissionais da saúde pública, às quais o legislador tem atribuído particular atenção.”
A aposentadoria especial permite ao trabalhador se aposentar com um tempo de contribuição menor. É um benefício voltado a quem se expõe a agentes prejudiciais à saúde. No caso dos agentes de saúde e de combate a endemias, o direito foi garantido na emenda constitucional (EC) 120/2022, que também fixou o piso salarial da categoria (2 salários mínimos) e o adicional de insalubridade. Pelo texto da emenda, não há definição de idade e tempo mínimos de contribuição.
Por outro lado, a reforma da previdência (EC 103/2019) barra a concessão de aposentadoria especial por critério de categoria profissional ou ocupação. Em julho de 2026, o Congresso aprovou outra proposta de emenda constitucional que reconhece a aposentadoria especial para as categorias, com detalhamentos e regras de idade e tempo de contribuição. A estimativa na época era de R$ 3 bilhões por ano na Previdência. O texto ainda não foi promulgado.
O caso chegou ao STF a partir de recurso de uma agente comunitária de saúde contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter o pedido de aposentadoria especial negado. A decisão, mantida pela 3ª Turma Recursal do Paraná, julgou não existir comprovação da exposição a risco constante de contágio. A discussão no STF é feita no RE 1605997.


