Termina às 17h desta terça-feira (6) a restrição do Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitores no Brasil. A proteção começou em 29 de setembro, cinco dias antes do 1º turno, e se encerra 48 horas após a votação de domingo (4).
A regra não representa imunidade penal, mas uma limitação temporária às autoridades para assegurar a liberdade de voto. Durante o período, a legislação autorizava prisão apenas em três hipóteses: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma garantia para o eleitor que sofrer violência física ou moral para impedir ou coagir o exercício do voto. Pode ser expedido por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, com pena de até cinco dias de prisão por desobediência.
Se um eleitor for preso ilegalmente durante a proteção, ele deve ser levado ao juiz, que poderá determinar a soltura e a responsabilização da autoridade responsável pela prisão.
Para candidatos, a garantia contra prisão começou em 19 de setembro, 15 dias antes da eleição, e também se encerra nesta terça, com exceção apenas para flagrante delito. Mesários e fiscais não podem ser presos durante o exercício das funções, salvo em flagrante.
No 2º turno, a restrição para eleitores volta a valer das 17h de 20 de outubro até as 17h de 27 de outubro, sob as mesmas três exceções.


