O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (13) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem fazer críticas baseadas em fatos, mas não podem associar adversários ao crime organizado sem comprovação. A Corte analisou representações dos dois lados e estabeleceu limites para a propaganda eleitoral.
Em uma das ações, os ministros consideraram legítimas publicações dos deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) que exploravam ligações de Flávio com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o ex-policial Adriano da Nóbrega e policiais acusados de extorsão. Por outro lado, barraram conteúdos que associavam diretamente o candidato ao crime organizado, incluindo imagens que o vinculavam a personagens investigados ou acusados.
O mesmo entendimento foi aplicado a propagandas da campanha de Flávio contra Lula. Os ministros consideraram irregular um vídeo que apresentava o presidente como “protetor” e “amigo” de organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), a partir de declarações públicas retiradas de contexto.
Durante a sessão, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que há uma “judicialização excessiva” da disputa e apontou que o número de ações apresentadas à Corte já supera em 217% o registrado no mesmo período da eleição anterior.
Entre os conteúdos considerados legítimos estão imagens relacionadas a Daniel Vorcaro, incluindo um áudio sobre pedido de dinheiro; a Adriano da Nóbrega, por meio de referências a Raimunda Veras e Danielle Nóbrega, familiares do ex-policial que trabalharam na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj); e aos policiais Alan e Alex Rodrigues, acusados de extorsão.
Por outro lado, os ministros consideraram ilícitas as associações feitas por meio de imagens de Flávio com Ronald Paulo Alves Pereira, condenado por envolvimento no assassinato da ex-vereadora Marielle Franco; TH Joias e Rodrigo Bacellar, ex-deputados estaduais acusados de favorecer o Comando Vermelho; Gabriel Dias de Oliveira, conhecido como Índio do Lixão; e Gutemberg Fonseca, ex-secretário estadual do Rio de Janeiro suspeito de ligação com a facção criminosa.
Relator do caso, André Mendonça afirmou que a associação não estava justificada e ressaltou que críticas a políticas de segurança pública são permitidas, mas não podem ser transformadas em acusações de vínculos pessoais com organizações criminosas. “A afirmação ‘ele é amigo dessas organizações’, sem especificação de fato que identifique amizade. É possível dizer que a política A beneficia o crime e a política B prejudica o crime. São opiniões dentro do debate político”, afirmou.

