O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prepara uma resolução para estabelecer critérios que diferenciem canais oficiais de WhatsApp de campanhas eleitorais daqueles mantidos de forma independente por apoiadores. A proposta, redigida em comum acordo pelos ministros, será submetida a julgamento no plenário virtual ainda nesta sexta-feira (16).
Os ministros do TSE se reuniram nesta sexta-feira para definir os parâmetros, após impasse nas negociações conduzidas pelo presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, com as equipes jurídicas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o Palácio do Planalto.
Segundo a apuração, a reunião contou com a participação de todos os integrantes do tribunal. O relator da resolução é o ministro André Mendonça. A sessão no plenário virtual está prevista para começar às 14h e terminar às 16h.
Entre as situações discutidas está a utilização de recursos financeiros de campanha em canais de WhatsApp. Nesse caso, o emprego de dinheiro da campanha seria um dos critérios para caracterizar o vínculo do canal com a candidatura.
A definição desses parâmetros era uma das principais demandas da equipe jurídica de Lula. Os advogados da campanha petista defendiam que a Justiça Eleitoral estabelecesse uma distinção clara entre os canais mantidos oficialmente pelas candidaturas e aqueles administrados de forma autônoma por apoiadores.
A discussão ganhou força após decisões conflitantes entre Nunes Marques e o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, envolvendo o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, mantido por apoiadores do presidente. No domingo, Nunes Marques determinou a censura do canal. Cueva, relator do processo, posteriormente restabeleceu o funcionamento e determinou que o caso fosse julgado no plenário virtual. Na terça-feira, Nunes Marques voltou a intervir e suspendeu a determinação de Cueva.
O canal acabou sendo liberado após o cumprimento do prazo de 48 horas estabelecido por Nunes Marques. Uma ala de ministros do TSE avalia que as regras eleitorais não exigem o registro de canais mantidos de forma independente por apoiadores, mas apenas daqueles oficialmente vinculados às campanhas.

