Os brasileiros vão às urnas neste domingo (4) sob regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbem o uso de celular na cabine de votação, classificam a boca de urna como crime e restringem o porte de armas perto de seções eleitorais. A venda de bebidas alcoólicas, porém, não é proibida em todo o país.
O eleitor está proibido de entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, smartwatch ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. O aparelho deve ser desligado e entregue ao mesário ou deixado em local indicado na seção. Quem se recusar a entregar o equipamento será impedido de votar, e a força policial poderá ser acionada.
Por causa da restrição, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos levem a tradicional “colinha” em papel com os números dos candidatos.
A boca de urna é crime eleitoral. A legislação proíbe pedir votos presencialmente, distribuir “santinhos” ou camisetas, descartar material de propaganda perto dos locais de votação e usar alto-falantes ou promover comícios e carreatas. A manifestação coletiva só é permitida após o encerramento da votação.
No campo digital, é proibido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nas redes sociais ou impulsionar publicações no dia do pleito. Conteúdos que já estavam no ar antes da data podem permanecer online. A punição inclui detenção de seis meses a um ano e multa para eleitores, cabos eleitorais e candidatos.
As restrições não impedem a manifestação silenciosa e individual da preferência política. É permitido votar com camiseta do candidato ou partido, além de adesivos, broches e bonés. Mesários e fiscais, porém, não podem usar roupas ou objetos com propaganda. Fiscais partidários devem usar apenas crachás com o nome e a sigla do partido.
É proibido portar armas a menos de 100 metros de qualquer seção eleitoral, inclusive para civis com porte legal ou licença, como CACs. A regra vale para o dia da eleição, nas 48 horas anteriores e nas 24 horas seguintes. O descumprimento pode levar à prisão em flagrante.
A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas não é uma regra nacional do TSE. A decisão cabe à Secretaria de Segurança Pública de cada estado, em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local. A Lei Seca foi confirmada no Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Piauí. Na Bahia, Goiás, Mato Grosso e Tocantins haverá restrições em alguns municípios.


