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TSE prorroga prazo para justificar ausência no primeiro turno

Carla Fernandes
Última atualização: 9 de outubro de 2026 11:40
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, têm até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento pode ser feito pelo celular, no aplicativo e-Título, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, o Título Net, disponível no portal do tribunal.

Nos dois casos, basta selecionar a opção “Justificar ausência”. Também é possível fazer o procedimento presencialmente, no cartório eleitoral mais próximo. Para isso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.

A documentação será analisada pelo juiz eleitoral. Se a justificativa for aceita, o registro aparecerá no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.

Quem tem título eleitoral cadastrado no Brasil, mas estava fora do país no dia da votação, também precisa justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Título Net. Outra opção é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, comprovando a ausência com um documento.

Já quem tem o título cadastrado em uma zona eleitoral do exterior só precisa justificar a ausência nas eleições para presidente da República. A justificativa vale apenas para o turno em que o eleitor deixou de votar. Portanto, quem faltou aos dois turnos precisa apresentar um pedido para cada ausência, respeitando os prazos correspondentes.

Por lei, a justificativa deve ser feita em até 60 dias após cada turno. É possível justificar a ausência quantas vezes forem necessárias. Cada turno é considerado uma eleição diferente, então quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo.

A ausência a três eleições consecutivas sem a apresentação de justificativas ou o pagamento das multas correspondentes pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência vai até 8 de janeiro de 2027.

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