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MPDFT solicita anulação de lei que transferiu imóveis ao BRB

Amanda Rocha
Última atualização: 6 de abril de 2026 16:23
Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) protocolou na Justiça um pedido para que a lei aprovada pela Câmara Legislativa do DF, que autorizou a posse de imóveis públicos pelo BRB, seja declarada inconstitucional. A ação foi apresentada nesta segunda-feira (6) no TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) e solicita uma liminar para suspender a lei imediatamente.

O MPDFT argumenta que a medida cautelar é necessária para evitar um “dano irreparável”. Além disso, a ação pede a anulação total da transferência de imóveis públicos para o banco BRB. O Ministério Público alega que ritos processuais não foram cumpridos durante a tramitação da proposta na Câmara Legislativa e que a lei pode resultar em uso indevido do patrimônio público, desvio de finalidade e afronta ao interesse público.

O MPDFT também aponta riscos ambientais e urbanísticos relacionados à destinação dos terrenos. Em nota, o Ministério Público do DF esclareceu que a medida não tem a intenção de proibir ações de capitalização do BRB, mas que o processo deve respeitar os preceitos constitucionais e a proteção do patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal.

O governo do Distrito Federal e o BRB ainda não se manifestaram sobre a ação protocolada pelo Ministério Público regional. O pedido do MPDFT ao Tribunal de Justiça destaca três aspectos de inconstitucionalidade na lei aprovada.

Primeiro, a lei foi aprovada sem o devido processo legislativo, pois não houve a comprovação do interesse público, a realização de avaliação prévia dos bens e a promoção de audiência pública com a população interessada, conforme exigido pela Lei Orgânica do DF.

Segundo, a lei concede ampla autorização para a alienação e uso de patrimônio público sem critérios objetivos ou delimitação clara, o que pode permitir a transferência de bens estatais para terceiros sem garantias suficientes ao estado, configurando risco de desvio de finalidade e afronta ao interesse público.

Por fim, o MPDFT considera inconstitucional a escolha dos imóveis públicos transferidos ao BRB, afirmando que não há demonstração de nexo entre os imóveis listados e a atividade-fim do banco, o que pode caracterizar uso indevido do patrimônio público. O MPDFT também menciona a falta de informações detalhadas sobre o impacto dessa transferência de bens para as empresas estatais do Distrito Federal que perderam terrenos na operação.

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