O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que órgãos reguladores e empresas de navegação limitem a cobrança da chamada ‘taxa seca’ no Amazonas. A medida foi adotada após a identificação de cobranças consideradas indevidas durante períodos de normalidade dos rios.
A recomendação foi enviada à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental, ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Cnnt), à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem e a 17 empresas do setor.
A ‘taxa seca’ é um valor extra cobrado no frete durante a estiagem, quando a navegação se torna mais difícil. Contudo, segundo a Antaq, a cobrança só é permitida quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, atinge 17,7 metros ou menos. Este limite é válido para o ciclo hidrológico 2025/2026.
Apesar disso, o MPF relatou que empresas chegaram a cobrar até US$ 5 mil por contêiner em 2025, mesmo sem alerta de seca ou situação crítica nos rios. O procurador da República Igor Jordão Alves destacou que os valores devem ser proporcionais às condições reais dos rios e cobrados com transparência e aviso prévio.
“‘Os valores praticados a título de sobretaxa de seca devem apresentar um nexo de proporcionalidade em relação às variações efetivamente observadas, o que exige a adoção de bases transparentes e justas de cobrança, com comunicação prévia aos entes públicos’, afirmou.”
Com a recomendação, as empresas devem suspender a cobrança da taxa quando o nível do rio estiver acima do limite estabelecido. Caso queiram aplicar a sobretaxa, precisam avisar a Antaq e os clientes com pelo menos 30 dias de antecedência, informando o motivo e como o valor foi calculado.
Além disso, as empresas têm até 45 dias para apresentar documentos que justifiquem cobranças feitas no ciclo atual. Caso contrário, poderão ser obrigadas a devolver os valores aos usuários. O MPF também orientou que a Antaq reforce a fiscalização dessas cobranças e divulgue informações atualizadas sobre os níveis dos rios.
A Capitania dos Portos deve atuar apenas na segurança da navegação, sem interferir na definição de tarifas. Os órgãos e empresas têm 30 dias para informar se vão cumprir as medidas. O descumprimento pode levar a ações na Justiça, com possíveis punições civis, administrativas e criminais.


