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Nova regra exige negociação para comércio abrir em feriados

Carla Fernandes
Última atualização: 22 de julho de 2026 01:00
Carla Fernandes
Tempo: 1 min.

O funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados passa por novas exigências em todo o país. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316, que determina a necessidade de negociação coletiva para que parte do comércio mantenha as atividades abertas nessas datas.

A nova regulamentação substitui a regra vigente desde 2021, que permitia a abertura de certos estabelecimentos por decisão do empregador, desde que respeitadas as normas municipais. A Portaria será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.

Na prática, empresas que não estiverem incluídas nas atividades autorizadas permanentemente precisarão de uma convenção coletiva. Este documento deve ser negociado entre os sindicatos dos trabalhadores e os empregadores. Setores como supermercados e o comércio varejista devem se adequar, ficando a abertura condicionada aos acordos sindicais.

A norma não afeta todos os estabelecimentos. O MTE mantém autorização permanente para atividades essenciais, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza e serviços funerários. Também estão autorizadas floriculturas, barbearias, lavanderias e feiras livres.

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