O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, nesta quinta-feira (20/8), a distribuição de recursos públicos de campanha a Pablo Marçal. A corte também vedou ao político a realização de propaganda eleitoral e a participação em debates, em atendimento a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A medida restritiva vale até o julgamento do registro de candidatura do influenciador, que ainda será analisado pelo TSE. Segundo as regras eleitorais, a Justiça tem prazo até 14 de setembro para julgar todos os pedidos desse tipo.
A ministra Estela Aranha, relatora do caso, informou que o MPE apresentou fatos que indicam filiação de Marçal ao União Brasil em abril. A magistrada mencionou manifestações públicas, entrevistas e declarações de dirigentes partidários como base para essa conclusão.
A ministra declarou que os elementos apresentados demonstram um encadeamento cronológico que levanta dúvida sobre a eficácia dos documentos usados para comprovar a filiação tempestiva ao PRTB. Ela apontou um “encadeamento temporal consistente, por mais de 4 meses, em que diferentes pontos convergem para uma mesma realidade fática: a apresentação pública como filiado ao União Brasil”.
O empresário já possui impedimento eleitoral até 2032, decorrente de condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O impedimento surgiu de um processo ligado à campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024, onde ele foi condenado por usar um sistema de premiação para incentivar apoiadores a divulgar cortes de seus vídeos.


