O Discord classificou como desproporcional a ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a plataforma, que pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos. A União requer a implementação de medidas urgentes de segurança sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A AGU argumenta que a ação responde a um problema estrutural e recorrente. O valor pedido corresponde a 13% do faturamento da empresa e a 10 infrações do ECA Digital. Entre as exigências estão a verificação de idade, supervisão parental, moderação de conteúdo e a indicação de um representante legal no Brasil, já que a plataforma possui apenas um escritório de advocacia no país.
Em nota, o Discord afirmou que a ação judicial não reflete a abordagem da empresa quanto ao cumprimento da legislação brasileira. A plataforma declarou ter apresentado ao governo uma proposta detalhada com mudanças técnicas e investimento financeiro em segurança online no Brasil, mas a AGU informou que a oferta não foi satisfatória para atender as exigências do Estado.
A empresa sinalizou contradições entre a AGU e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), alegando que a falta de clareza sobre as medidas solicitadas torna as discussões desafiadoras. Atualmente, as transmissões ao vivo seguem suspensas no Brasil por determinação da ANPD, medida contra a qual o Discord recorreu no dia 24 de agosto.
O caso ganhou destaque após a morte de uma menina de 13 anos em Naviraí (MS), no dia 22 de julho. Segundo a Polícia Civil e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a adolescente foi induzida ao suicídio durante uma transmissão na plataforma. A investigação identificou o uso do serviço para recrutar vítimas e disseminar discursos de ódio.
O Discord confirmou ao Ministério da Justiça que houve falha no sistema de segurança no episódio. A transmissão começou às 2h20, mas a comunicação sobre o risco de morte ocorreu apenas às 3h50, com a retirada do servidor do ar às 4h15. A ANPD afirmou que a plataforma não adotou medidas razoáveis para reduzir a exposição de menores a conteúdos de violência e automutilação.

