O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação nº 279, que estende automaticamente a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) para condutores com documentos vencendo entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. O novo prazo é válido até 9 de dezembro de 2026.
A prorrogação dispensa a emissão de nova carteira ou qualquer solicitação junto ao Detran. A regra não se aplica a motoristas com direito de dirigir cassado ou suspenso. Após o término do prazo estendido, os condutores ainda possuem os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para concluir a renovação.
O Ministério dos Transportes informou que a medida ocorre devido a um período de transição para novas regras de renovação. A mudança decorre da Lei nº 15.428, sancionada em 5 de junho de 2026, que simplificou o processo para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), grupo que não cometeu infrações com pontuação nos últimos 12 meses.
Motoristas no RNPC podem ter a renovação automática, mas o exame de aptidão física e mental permanece obrigatório. Após a aprovação, o condutor recebe a habilitação digital, podendo solicitar a versão impressa mediante pagamento de taxa estadual. Para as categorias C, D e E, continua a exigência de resultado negativo no exame toxicológico.
A validade do documento varia conforme a idade do condutor: 10 anos para quem tem até 49 anos; cinco anos para a faixa entre 50 e 69 anos; e três anos para pessoas a partir de 70 anos. Prazos podem ser reduzidos por determinação médica.
Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é classificado como infração gravíssima pelo artigo 162 do CTB. A penalidade envolve multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, com possibilidade de retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado.

