O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (29) uma reclamação apresentada por Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), e manteve a quebra de seus sigilos bancário e fiscal em ação de improbidade que apura suposto esquema de “rachadinha”.
A investigação trata da suspeita de que servidores recebiam salários pagos pela Alerj sem efetivamente trabalhar e, em alguns casos, repassavam parte dos vencimentos a Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio.
A quebra de sigilo de Danielle, autorizada em 6 de maio pelo juiz Ricardo Cyfer, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, foi limitada ao período em que ela ocupou cargo comissionado na Assembleia.
Na decisão, Gilmar reproduz mensagens encontradas no celular de Danielle e usadas pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) como elementos da investigação. Segundo o ministro, os diálogos, obtidos na Operação Intocáveis e compartilhados por autorização judicial, constituem fontes de prova autônomas e independentes de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) cuja utilização é questionada pela defesa.
Entre as conversas citadas estão mensagens trocadas com Queiroz. De acordo com o MPRJ, elas indicariam que o ex-assessor entregava a Danielle contracheques e comprovantes de rendimentos da Alerj e cobrava documentos dela. Em outro diálogo, Queiroz pede informações sobre a movimentação financeira da então assessora e afirma que precisava “prestar contas” sobre o valor depositado naquele mês.
A decisão também menciona diálogos de Danielle com Adriano da Nóbrega, seu ex-marido. Segundo o Ministério Público, Adriano teria sido responsável por “arrumar” a nomeação dela na Alerj. Em outra conversa, ao reclamar de sua exoneração, Danielle teria tratado os vencimentos como uma espécie de pensionamento proporcionado pelo ex-PM. O documento afirma que Adriano respondeu que também “contava com que vinha do seu tmbm”, trecho interpretado pelo MPRJ como indicação de que ele também se beneficiaria dos valores.
Segundo documento da Alerj reproduzido na decisão, Danielle recebeu R$ 846,2 mil brutos entre setembro de 2007 e dezembro de 2018. Gilmar afirmou que esses elementos poderiam sustentar a quebra de sigilo mesmo que fosse acolhida a contestação da defesa contra o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf.
A defesa de Danielle alegava que o compartilhamento de informações financeiras sem autorização judicial prévia contrariava decisão do STF no Tema 990 da repercussão geral. Gilmar, porém, afirmou que o precedente tratou especificamente do compartilhamento de relatórios do Coaf para fins criminais e não decidiu sobre a possibilidade de utilização dessas informações em ações de improbidade administrativa.

