O capitão da Polícia Militar de São Paulo, Daniel Tonon Cossani, foi condenado pela Justiça Militar de São Paulo por descumprimento de missão ao deixar seu posto para prestar serviços particulares ao empresário Thiago Brennand, em 2021. A condenação foi anunciada na tarde de segunda-feira (23), durante sessão no TJMSP (Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo).
Cossani, que na época era comandante do Batalhão de Polícia de Choque, deverá cumprir uma pena de um ano em regime aberto. O Conselho de Justiça Militar formou maioria para a condenação, com 4 votos a favor e 1 contra. Além da pena, os juízes concederam a suspensão condicional da pena pelo prazo mínimo legal. A defesa do capitão ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Cossani estava escalado para trabalhar das 7h às 19h do dia 28 de agosto de 2021, mas deixou o posto para exercer um trabalho extra como segurança e motorista de Brennand. O oficial teria ido ao condomínio onde o empresário morava e o acompanhado até o Aeroporto de Guarulhos para recepcionar uma mulher.
O Ministério Público caracterizou a ação como uma atitude de “interesse próprio e para atender uma demanda particular”. A denúncia foi oferecida em julho de 2025, com base no artigo 196 do Código Penal Militar, que trata do abandono de missão.
O advogado de defesa de Cossani afirmou que a condenação se refere a um processo prescrito e que irá recorrer da decisão. Ele declarou:
““Estamos diante de um processo prescrito. Isso é matéria de ordem pública que será alegado já em sede de embargo declaração.””
Thiago Brennand, por sua vez, é um empresário condenado a mais de 20 anos de prisão e responde a nove processos no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a maioria por crimes de estupro e violência contra a mulher. Após a decretação de sua prisão em 2022, ele fugiu para Abu Dhabi, mas foi extraditado e preso no Brasil em abril de 2023. Em junho de 2024, foi transferido para a Penitenciária II de Tremembé.
A última condenação de Brennand ocorreu em setembro de 2025, quando a Justiça de São Paulo o sentenciou a oito anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro cometido entre 2015 e 2016, além de uma indenização mínima de R$ 200 mil à vítima.

