A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que institui a Política Nacional de Prevenção, Tratamento e Controle das Doenças Crônicas da Pele no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em 26 de março de 2026.
O objetivo da política é garantir atendimento integral e multidisciplinar a pacientes com condições como psoríase, dermatite atópica, vitiligo e urticária. Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para que a proposta se torne lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas. A justificativa do projeto enfatiza a importância de um acesso universal e humanizado à saúde, reconhecendo a necessidade de tratar as doenças crônicas da pele com uma abordagem que respeita a dignidade e a individualidade de cada paciente.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4623/23, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Laura Carneiro apresentou emendas de redação e técnica legislativa.
Uma das principais alterações foi a retirada da obrigatoriedade de o Executivo regulamentar a lei em um prazo fixo de 120 dias, respeitando a separação de poderes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto estabelece que o SUS deverá oferecer não apenas o tratamento clínico dermatológico, mas também acompanhamento psicológico e assistência social, reconhecendo o impacto emocional e o estigma que muitas dessas doenças causam.
As diretrizes incluem: acesso universal e humanizado, garantindo tratamento digno em todas as fases da doença; diagnóstico precoce, com fortalecimento da atenção primária para identificar os casos rapidamente; protocolos atualizados, com revisão periódica das diretrizes terapêuticas com base nas evidências científicas mais recentes; e campanhas educativas, com ações para conscientizar a população e reduzir o preconceito contra doenças visíveis de pele.

