O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na manhã desta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias.
O texto também institui o salário-paternidade, que será pago pela Previdência Social, que passará a arcar com o custo da ausência dos pais durante a licença. Antes da lei, o custo era bancado pela empresa contratante.
O custo do aumento do tempo de ausência será de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030. A implementação da licença-paternidade ocorrerá de forma gradual: 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei (2026 e 2027); 15 dias no terceiro ano da lei (2028); e 20 dias a partir do quarto ano da lei (2029).
A nova lei também se aplica aos pais adotivos de crianças ou adolescentes. Os pais poderão dividir o período de licença, podendo tirar metade dos dias após o nascimento ou adoção, e o restante em um prazo de 180 dias.
Em caso de morte da mãe da criança, o pai terá direito ao mesmo período da licença-maternidade, que é de 120 dias. A remuneração durante o período de afastamento será integral.
A transferência de custos da empresa contratante para a Previdência foi uma forma de evitar atritos com o setor privado. Com a medida, o benefício é igualado às condições da licença-maternidade, que já é paga pelo governo federal.
O texto foi aprovado pelo Senado Federal no início de março, após já ter passado pela Câmara dos Deputados. A proposta não enfrentou grandes resistências por parte dos congressistas.
Com a aprovação do projeto de lei, o Congresso cumpriu determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), que, em 2023, estabeleceu um prazo para que o Legislativo se movimentasse sobre o tema, considerando que o período de afastamento de 5 dias era insuficiente.
Na ocasião, a Corte reconheceu omissão por parte do Congresso Nacional. Caso não houvesse regulamentação, a licença-paternidade passaria a seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.

