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Disputa territorial entre Goiás e Tocantins será decidida após estudo conjunto

Amanda Rocha
Última atualização: 6 de abril de 2026 19:53
Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O Estado de Goiás e o Tocantins concordaram em suspender a ação que discute a titularidade de aproximadamente 12,9 mil hectares ao norte de Cavalcante (GO). A decisão foi tomada durante uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) e a suspensão da ação ficará vigente até o dia 22 de junho.

A disputa territorial teve início devido a um erro na identificação dos rios usados para demarcar a divisa entre os estados. Durante o período de suspensão, os serviços públicos oferecidos à população local não sofrerão alterações.

O processo envolve áreas turísticas estratégicas, como o Complexo do Prata, que é um dos principais atrativos da Chapada dos Veadeiros, incluindo poços e cachoeiras. A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) entrou com uma ação cível no STF em novembro de 2025, denunciando a suposta ocupação irregular do território.

O equívoco na linha divisória gerou incertezas sobre qual estado deveria oferecer serviços públicos e manter a infraestrutura local. Moradores da região cresceram, trabalharam e buscaram atendimento em uma área que ficou sem definição clara de pertencimento.

Na audiência de conciliação, representando Goiás, estavam o Procurador-Geral do Estado, Rafael Arruda Oliveira, subprocuradores, técnicos do Instituto Mauro Borges e o prefeito de Cavalcante, Vilmar Kalunga. A equipe do Tocantins incluiu o Procurador-Geral, Jax James Garcia Pontes, subprocuradores e especialistas em cartografia do Instituto de Terras do Estado do Tocantins (ITERTINS).

A disputa remonta à reorganização do território de Goiás após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que resultou na criação do Estado do Tocantins. A definição das novas fronteiras gerou impasses geográficos e jurídicos entre os dois estados.

Na ação judicial, Goiás reivindica a titularidade da área conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros, alegando que o Tocantins invadiu sua jurisdição ao oferecer serviços públicos em território goiano. O STF informou que a contestação se baseia em um “erro material de toponímia” em uma carta topográfica do Exército de 1977, que teria induzido o Tocantins a uma interpretação errônea dos limites.

Goiás solicita ao STF uma tutela de urgência para que os limites naturais sejam fixados corretamente, assegurando o reconhecimento de sua soberania sobre a área e a desocupação administrativa imediata por parte do Tocantins.

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