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Dois homens são condenados a mais de 20 anos de prisão por morte de adolescente no Brejo da PB

Amanda Rocha
Última atualização: 16 de abril de 2026 16:19
Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

Dois integrantes de uma facção criminosa foram condenados a mais de 20 anos de prisão pelo assassinato de um adolescente de 16 anos, ocorrido em 2023, no município de Belém, no Brejo da Paraíba. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (16) pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Campina Grande, após denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por homicídio qualificado.

Na sentença, a Justiça determinou que Felipe Marinho Rodrigues cumpra 23 anos e três meses de reclusão, enquanto José Dayvid Marinho Rodrigues foi condenado a 21 anos e três meses de reclusão. Ambos deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Segundo o MPPB, os dois condenados integram a organização criminosa “Okaida”, enquanto a vítima, Adelmo Alves Caetano, fazia parte de uma facção rival, o que reforça a motivação do crime. A vítima foi morta de forma violenta, conforme apontaram as investigações.

De acordo com a polícia, o jovem tinha ligação com facções criminosas da região e atuava como usuário e também no tráfico de drogas. O adolescente estaria se preparando para mudar de facção, o que teria motivado a execução como forma de retaliação. Ele foi esfaqueado no pescoço e atingido por diversos disparos de arma de fogo.

O crime aconteceu nas proximidades do cemitério de Belém e, segundo a denúncia, foi cometido de forma premeditada, o que dificultou qualquer possibilidade de defesa da vítima. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio, rejeitou a tese da defesa e acatou as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.

Ao fixar as penas, o Juízo destacou a gravidade da conduta e a alta reprovabilidade social do crime, ressaltando que a ação foi planejada previamente. A decisão também considerou a conduta social dos réus, apontando envolvimento com a criminalidade organizada.

De acordo com a sentença, os condenados utilizavam redes sociais para ostentar armas, fazer uso de drogas e se vangloriar de execuções, comportamento classificado pela Justiça como “desajustado e pernicioso à paz pública”.

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