Declarar investimentos no Imposto de Renda gera dúvidas entre contribuintes, especialmente na classificação correta de cada ativo. As regras variam conforme a aplicação, e erros no preenchimento são uma das principais causas de retenção na malha fina, segundo Filipe de Deus, superintendente jurídico da B3.
O especialista orienta sobre a forma correta de declarar os investimentos. Aplicações como CDB, Tesouro Direto, LCI e LCA devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, na categoria “Aplicações e Investimentos”, de forma individualizada por emissor. Como esses ativos já têm tributação retida na fonte, não impactam diretamente o cálculo do imposto anual.
Os ativos de renda variável possuem classificações distintas dentro da mesma ficha: Ações: Grupo 03, código 01; ETFs de renda variável e fundos imobiliários: Grupo 07, código 06; ETFs de renda fixa: Grupo 07, código 08; BDRs (Brazilian Depositary Receipts): Grupo 04, código 04. “Em todos os casos, o investidor deve preencher o saldo do investimento em 31 de dezembro de 2024 e depois em 31 de dezembro de 2025”, explica Filipe de Deus.
Os ativos digitais têm campo específico e devem ser declarados em “Bens e Direitos”, na aba “Criptoativos”, com indicação da categoria (como Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs) e do país do custodiante. Caso a custódia seja feita por uma empresa brasileira, é obrigatório informar o CNPJ.
Mesmo aplicações isentas de imposto precisam ser declaradas, como dividendos, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures de infraestrutura e rendimentos da poupança. Esses valores devem constar na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 04, código 03.
Os erros mais frequentes, segundo Filipe de Deus, incluem: classificação incorreta dos ativos; cálculo errado do custo médio de ações; preenchimento inadequado de operações de day trade e fundos imobiliários; e não compensação de prejuízos acumulados. Outro erro recorrente é acreditar que vendas mensais de até R$ 20 mil em ações são totalmente isentas, o que não se aplica a FIIs. O imposto sobre lucros em operações na bolsa deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação, e não apenas na declaração anual.
As principais mudanças em 2026 envolvem os critérios de obrigatoriedade. Deve declarar quem: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025; teve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil; realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve ganho; obteve rendimentos no exterior ou ganho de capital na venda de bens. Mesmo quem não é obrigado a declarar, mas teve prejuízo na bolsa, deve considerar enviar a declaração para compensar perdas com lucros futuros.
O especialista recomenda reunir todos os informes de rendimentos, tanto os de empregadores quanto os de bancos e corretoras, antes de iniciar o preenchimento. O envio da declaração do IR pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2026, disponível para download no portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal para smartphones. O prazo para envio ao Fisco vai até as 23h59 do dia 29 de maio.

